
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3719, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Revogada pela Lei nº 4.388, de 16.12.2022Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 2.630, de 23 de setembro de 2009.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 2.630, de 23 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
II - de um ano, nos caso do incisos III, V e VII, do art. 2º, admitida uma única prorrogação por esse período.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de maio de 2018.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração