Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Vide Lei Complementar nº 98/2005
Vide Lei Complementar nº 100/2005
Vide Lei Complementar nº 107/2006
Vide Lei Complementar nº 109/2006
Vide Lei Complementar nº 113/2006
Vide Lei Complementar nº 119/2007
Vide Lei Complementar nº 142/2007
Vide Lei Complementar nº 151/2007 - (Art. 3º)
Vide Lei nº 2.458/2007 - (Art. 7º)
Vide Lei Complementar nº 164/2009
Vide Lei Complementar nº 182/2010
Vide Lei Complementar nº 204/2011
Vide Lei Complementar nº 249/2013
Vide Lei Complementar nº 309/2016
Vide Lei Complementar nº 343/2019
Vide Lei Complementar nº 366/2022
Vide Lei Complementar nº 367/2022 - (Art. 4º)
Vide Lei Complementar nº 380/2023
Vide Lei Complementar nº 383/2023
Vide Lei Complementar nº 389/2023
Vide Lei Complementar nº 390/2023
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Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências correlatas.

ITAMAR BORGES, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A composição do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do município de Santa Fé do Sul e os níveis de vencimentos, passam a seguir o disposto nesta lei complementar, aplicáveis a todos os seus funcionários. 

Art. 2º O regime jurídico adotado é o estatutário, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 9, de 18 de fevereiro de 1993

Art. 3º Aos funcionários públicos municipais do SAAE, aplicar-se-á o Estatuto dos Funcionários Públicos de Santa Fé do Sul, assim como a sua legislação complementar e regulamentaria. 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 4º O quadro de pessoal do SAAE está constituído pelos cargos públicos indicados nos seguintes anexos, que integram esta lei complementar: 

I – da Parte Fixa:

- Anexo 1: cargos públicos de provimento efetivo; 

- Anexo 2: cargos públicos de provimento em comissão.

Art. 4º O quadro de pessoal fica constituído pelos cargos públicos e funções de confiança, indicados nos seguintes anexos que integram esta lei complementar:(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

I - da Parte Fixa:(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

- Anexo 1: cargos públicos de provimento efetivo;(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

- Anexo 2: cargos públicos de provimento em comissão;(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

- Anexo 3: funções de confiança.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

II – da Parte Suplementar: 

- Anexo 4: cargos públicos de provimento efetivo, a serem extintos na vacância. 

Parágrafo único. A Subseção III, deste capítulo, trata da função gratificada. 

SEÇÃO I

DA PARTE FIXA

SUBSEÇÃO I

DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 5º Os cargos públicos de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público, ou processo seletivo interno, de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e respectivos padrões de vencimentos, são aqueles especificados no Anexo 1. 

§ 1º As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento dos cargos isolados ou de carreira, são aqueles constantes do Anexo 6, parte integrante desta lei complementar. 

§ 2º O processo seletivo interno será aplicado quando ocorrerem vagas para o acesso, dentro dos planos de carreira, estabelecidos em lei específica. 

Art. 6º O Superintendente do SAAE expedirá os atos administrativos necessários à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, ou no processo seletivo interno, nos cargos para os quais foram habilitados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação. 

SUBSEÇÃO II

DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7º Os cargos públicos de provimento em comissão, correspondentes às atividades de direção, chefia e assessoramento, nas quantidades, denominações e referências, são aqueles especificados no Anexo 2. 

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento, dos cargos públicos em comissão, são aqueles constantes do Anexo 6, parte integrante dessa lei complementar. 

Art. 8º Os cargos públicos de provimento em comissão, obedecidos os requisitos mínimos para o preenchimento, são de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do SAAE. 

§ 1º No mínimo, 20% (vinte por cento)  do total de vagas existentes para os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do SAAE, deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos ou empregos de provimento efetivo. (Inserido pela Lei Complementar nº 297, de 09.09.2015)

§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o SAAE deverá possuir em seu Quadro de Pessoal Permanente, servidores detentores de cargo de provimento efetivo cuja formação escolar e profissional sejam compatíveis com os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo em comissão ao qual destina-se a nomeação.(Inserido pela Lei Complementar nº 297, de 09.09.2015)

§ 3º Constitui pressupostos para o exercício do cargo em comissão no percentual estabelecido no § 1º, que o servidor goze do elemento confiança da autoridade competente para efetuar a sua nomeação, e que o mesmo consinta com sua nomeação.(Inserido pela Lei Complementar nº 297, de 09.09.2015)

§ 4º Não preenchidos os requisitos estabelecidos nos §§ 2º e 3º, admitir-se-á, excepcionalmente, a redução desse percentual, desde que devidamente demonstrado a impossibilidade do cumprimento do mínimo estabelecido.(Inserido pela Lei Complementar nº 297, de 09.09.2015)

Art. 9º Ao funcionário público detentor de cargo de provimento efetivo, que vier a ocupar cargo em comissão, será devido o vencimento equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nessa situação, acrescido de todas as vantagens pessoais, calculadas sobre o padrão de vencimento, em sentido estrito, inerentes ao seu cargo de origem. 

Parágrafo único. Será devida ao funcionário a remuneração de maior valor, enquanto permanecer na situação prevista no “caput”, deste artigo. 

SUBSEÇÃO III

DA FUNÇÃO GRATIFICADA

Art. 10. As funções gratificadas de Encarregado do Setor de Almoxarifado e do Encarregado do Setor de Patrimônio, do Departamento de Administração - DEA, serão preenchidas mediante designação por ato do Superintendente do SAAE.

§ 1º A designação para o exercício da função gratificada, de livre escolha e dispensa, obedecidos os requisitos mínimos de preenchimento, deverá recair sobre os funcionários públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.

§ 2º O funcionário público, durante o estágio probatório, não poderá ser designado para o exercício de função gratificada, salvo relevante interesse público.

§ 3º É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas.

Art. 11. O funcionário público, durante o exercício da função gratificada, fará jus ao percentual de vinte por cento sobre o seu vencimento, em sentido estrito, enquanto perdurar a designação.

§ 1º A gratificação prevista neste artigo será incorporada ao vencimento do funcionário, na fração de um quinto (1/5), calculada sobre o valor da última gratificação percebida, para cada ano de efetivo exercício no desempenho da função, a partir do quinto ano e até o limite de cinco quintos.

§ 2º Quando o último período do exercício da função gratificada ultrapassar o oitavo mês e não atingir o décimo segundo mês, será devido ao funcionário o valor correspondente à incorporação, de acordo com o previsto no parágrafo anterior.

Art. 12. Os requisitos para as funções de Encarregado de Setor são: ensino fundamental completo, prática em datilografia e digitação, manuseio de máquinas de calcular e conhecimentos específicos na área.

SUBSEÇÃO III

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

Art. 10. As funções de confiança, preenchidas mediante designação por ato do Superintendente do SAAE, nas quantidades, denominações e respectivos requisitos para preenchimento, são aquelas especificadas no Anexo 3.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

§ 1º A designação para o exercício de função de confiança, de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE, deverá recair sobre os funcionários públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

§ 2º O funcionário público, durante o estágio probatório, não poderá ser designado para o exercício de função de confiança, salvo relevante interesse público.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

§ 3º É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

§ 4º As atribuições das funções de confiança, são aqueles constantes do Anexo 6.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

Art. 11. A tabela de referências e remuneração das funções de confiança de que trata esta lei é a constante do Anexo 3 desta Lei Complementar.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

Parágrafo único. O servidor efetivo, nomeado para ocupar função de confiança, será afastado das atribuições do cargo de origem, podendo optar pela remuneração e vantagens de seu cargo efetivo, ou pela do cargo efetivo ou função para o qual foi nomeado.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

Art. 12. Ao funcionário público detentor de cargo de provimento efetivo, que vier a ocupar função de confiança, será devido o vencimento equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nessa situação, acrescido de todas as vantagens pessoais, calculadas sobre o padrão de vencimento, em sentido estrito, inerentes ao seu cargo de origem.(Redação dada pela Lei Complementar nº 367, de 27.04.2022)

SEÇÃO II

DA PARTE SUPLEMENTAR

SUBSEÇÃO ÚNICA

DOS CARGOS PÚBLICOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

Art. 13. Os cargos públicos de provimento efetivo, constantes do Anexo 3 desta lei complementar, serão extintos na vacância. 

CAPÍTULO III

DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS

Art. 14. Os cargos e empregos públicos que fazem parte desta lei complementar, estão distribuídos em escalas de vencimentos, representados por algarismos arábicos ou romanos, onde o número indica, na ordem crescente, o nível de responsabilidade e complexidade de suas atribuições. 

§ 1º A escala constante do Anexo 4 estabelece os vencimentos dos cargos de provimento efetivo. 

§ 2º A escala constante do Anexo 5 estabelece os vencimentos dos cargos de provimento em comissão. 

Art. 15. A escala de vencimentos, de que trata o § 1º, do artigo anterior, é composta de dezenove referências numéricas, subdivididas em dezoito graus, identificados pelas letras de “A” a “R”. 

Art.  16. A escala de vencimentos, de que trata o § 2º, do artigo anterior, é composta de seis referências numeradas em algarismos romanos, em ordem crescente, onde cada número indica o grau de hierarquia e complexidade das atribuições do cargo. 

Art. 17. A nomeação do funcionário em decorrência de habilitação em concurso público, conforme o previsto no artigo 5º, desta lei complementar, far-se-á sempre no grau inicial da referência estabelecida para o cargo. 

Art. 18. Os reajustes dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, da administração direta e indireta, ocorrerão sempre na mesma data e com o mesmo percentual. 

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 19. A jornada de trabalho semanal será de quarenta horas, para todos os funcionários públicos municipais. 

§ 1º O Superintendente poderá estabelecer horários diferenciados em razão da peculiaridade dos serviços a serem executados, mantendo-se a respectiva jornada de trabalho. 

§ 2º Serão pagas, a título de serviço extraordinário, as horas que excederem a jornada de trabalho fixada, desde que previamente autorizadas pelo Superintendente, ouvido o superior imediato do funcionário e em observância ao que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. 

§ 3º  A jornada de trabalho dos detentores de cargos, cujas funções sejam típicas da carreira jurídica, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais.(Redação dada pela Lei Complementar nº 142, de 13.12.2007)

Art. 20. O serviço extraordinário não poderá exceder o limite de sessenta horas mensais. 

Art. 21. Os valores das escalas de vencimentos constantes dos Anexos 4 e 5, de que tratam o artigo 14 e seus parágrafos, correspondem à remuneração dos funcionários públicos com jornada de trabalho de quarenta horas semanais. 

CAPÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO

Art. 22. Os funcionários serão enquadrados no seu cargo efetivo atual e respectivo padrão de vencimento, obedecida a investidura em concurso público, mediante portaria a ser expedida pelo Superintendente. 

Art. 23. Se por qualquer motivo o funcionário estiver exercendo cargo efetivo para o qual não foi habilitado por concurso público, por força desta lei complementar, deverá retornar ao cargo de origem e com a remuneração correspondente ao padrão de vencimento fixado para o mesmo. 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. O cargo de Superintendente do SAAE, dentro da estrutura hierárquica do governo do município de Santa Fé do Sul, tem nível de primeiro escalão.  

Art. 24. O cargo de Superintendente do SAAE, dentro da estrutura hierárquica do governo do Município de Santa Fé do Sul, equipara-se a função de direção para efeitos de enquadramento do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.(Redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 11.02.2015)

Art. 25. Ficam extintos os cargos, empregos ou funções públicas que não constem desta lei complementar.

Art. 26. A Seção de Pessoal, do Departamento de Administração, apostilará os títulos e fará as devidas anotações nos prontuários dos funcionários públicos municipais lotados no SAAE. 

Art. 27. Será atribuída aos servidores públicos municipais, no ano de 2002, uma gratificação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser paga no mês de dezembro.

Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” será concedido em parcela única, não sendo considerado como base de cálculo para fins de desconto previdenciário e de imposto de renda retido na fonte, nem incorporado ao vencimento, para quaisquer efeitos.  

Art. 28. Fica alterado o valor do piso salarial dos servidores públicos municipais, fixado pela Lei Municipal nº 2.089, de 16 de março de 2000, nos termos do Anexo 4, da presente lei.

Art. 29. Ficam o Prefeito Municipal e o Superintendente do SAAE, autorizados a expedir os atos administrativos e normativos necessários à execução desta lei complementar. 

Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

Art.  31. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário e, especialmente as Leis Complementares nº 18, de 28 de outubro de 1993, nº 29, de 15 de junho de 1994 e nº 67, de 18 de janeiro de 2001

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2002. 

ITAMAR BORGES 

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

ÉLIO MILER 

Chefe de Gabinete

ANEXO 1: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

 

 

 

Quantidade 

 

 

 

Denominação 

 

 

 

Padrão 

 

 

 

20 

 

 

 

Ajudante Geral 

 

 

 

3-A 

 

 

 

 

 

 

Assistente Administrativo 

 

 

 

14-A 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais 

 

 

 

1-A 

 

 

 

 

 

 

Bioquímico 

 

 

 

17-A 

 

 

 

 

 

 

Desenhista 

 

 

 

11-A 

 

 

 

 

 

 

Eletricista 

 

 

 

8-A 

 

 

 

 

 

 

Encanador I 

 

 

 

7-A 

 

 

 

 

 

 

Encanador II 

 

 

 

8-A 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Manutenção – ETA 

 

 

 

12-A 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Operação – ETA 

 

 

 

14-A 

 

 

 

 

 

 

Escriturário 

 

 

 

7-A 

 

 

 

 

 

 

Fiscal de Serviços Externos 

 

 

 

9-A 

 

 

 

 

 

 

Mecânico de Bombas Hidráulicas 

 

 

 

9-A 

 

 

 

 

 

 

Motorista I 

 

 

 

8-A 

 

 

 

 

 

 

Motorista II 

 

 

 

9-A 

 

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo 

 

 

 

10-A 

 

 

 

 

 

 

Operador de Bombas 

 

 

 

7-A 

 

 

 

 

 

 

Operador de ETA 

 

 

 

9-A 

 

 

 

 

 

 

Operador de Microcomputador 

 

 

 

10-A 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro I 

 

 

 

7-A 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro II 

 

 

 

8-A 

 

 

 

 

 

 

Procurador Jurídico 

 

 

 

19-A 

 

 

 

 

 

 

Programador de Computador 

 

 

 

14-A 

 

 

 

 

 

 

Recepcionista 

 

 

 

5-A 

 

 

 

 

 

 

Supervisor do Trabalho de Campo 

 

 

 

9-A 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Contabilidade 

 

 

 

14-A 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Segurança do Trabalho 

 

 

 

14-A 

 

 

 

 

 

 

Tesoureiro 

 

 

 

17-A 

 

 

 

 

 

 

Vigia 

 

 

 

2-A 

 

 

 

 

 

 

Zelador 

 

 

 

4-A 

ANEXO 2: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM 

COMISSÃO  

 

 

 

Quantidade 

 

 

 

Denominação 

 

 

 

Referência 

 

 

 

 

 

 

Assessor Administrativo 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessor Técnico Administrativo 

 

 

 

II 

 

 

 

 

 

 

Assessor Técnico 

 

 

 

III 

 

 

 

 

 

 

Assessor da Superintendência 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Centro de Processamento de Dados 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Arrecadação e Fiscalização 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Contabilidade 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Licitações 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Manutenção das Redes 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Material e Patrimônio 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Serviços Gerais 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Tesouraria 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Tratamento de Água 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Tratamento de Esgoto 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Pessoal 

 

 

 

IV 

 

 

 

 

 

 

Diretor do Departamento de Administração 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor do Departamento de Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor do Departamento de Obras de Saneamento 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor do Departamento de Tratamento de Água e Esgoto 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador Chefe 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superintendente 

 

 

 

VI 

ANEXO 3: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 

 

 

 

Quantidade 

 

 

 

Denominação 

 

 

 

Padrão 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Manutenção 

 

 

 

3-A 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Turma 

 

 

 

6-A 

 

 

 

 

 

 

Fiscal de Corte 

 

 

 

6-A 

 

ANEXO 6: DESCRIÇÕES DE CARGOS 

1 GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 

  

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Assessor Administrativo. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora os diretores dos departamentos do SAAE, na execução de tarefas simples nas áreas administrativa, financeira e operacional. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino fundamental completo, com conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Assessor Técnico Administrativo. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora os diretores dos departamentos do SAAE, na execução de tarefas mais complexas nas áreas administrativa, financeira e operacional. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área administrativa e financeira. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Assessor Técnico. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora os diretores dos departamentos do SAAE, na execução de tarefas complexas, de natureza técnica nas áreas administrativa, financeira e operacional. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área administrativa, financeira, operacional ou jurídica. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Assessor da Superintendência. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora o superintendente do SAAE, na execução de tarefas complexas, de natureza técnica nas áreas administrativa, financeira e operacional, auxiliando na resolução de questões políticas e práticas. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo e respectivo registro no órgão representativo da classe. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe do Centro de Processamento de Dados. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, dentro da sua área de atuação e subordinação hierárquica, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Arrecadação e Fiscalização. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, dentro da sua área de atuação e subordinação hierárquica, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Contabilidade. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, dentro da sua área de atuação e subordinação hierárquica, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Licitações. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando, orientando e distribuindo os trabalhos, inerentes à realização dos processos licitatórios nas suas diversas modalidades, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Manutenção das Redes. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes à manutenção das redes de água e esgoto no município, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo, com experiência na área, 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Material e Patrimônio. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando, orientando e distribuindo os trabalhos, inerentes à administração, compras e armazenamento dos suprimentos utilizados pelo SAAE, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção dos Serviços Gerais. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, dentro da sua área de atuação e subordinação hierárquica, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Tesouraria. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando, orientando os trabalhos, inerentes ao tratamento e distribuição do serviço de abastecimento de água, e, coleta de esgoto no município, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Tratamento de Água. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando, orientando e distribuindo os trabalhos inerentes ao tratamento e ao abastecimento de água no município, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Tratamento de Esgoto. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando, orientando e distribuindo os trabalhos inerentes ao tratamento e coleta de esgoto no município, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico químico ou experiência na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Pessoal. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes ao controle de elaboração da folha de pagamento, do cadastro funcional, controle e registro de todos os dados funcionais do funcionário e promoção de programas de treinamento, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Administração. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados da área administrativa e de serviços gerais, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.  

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo com o respectivo registro profissional, com conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Finanças. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados das áreas financeira e contábil, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo com o registro profissional, com conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Obras de Saneamento. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados das áreas de obras e manutenção, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo: engenharia civil ou arquitetura, com o competente registro profissional e conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Tratamento de Água e Esgoto. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados do tratamento da água e do esgoto, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo: engenharia sanitária, química, civil ou bioquímica, com o competente registro profissional e conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Procurador Chefe. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados, da área jurídica, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades e a execução, além de representar ou fazer representar o SAAE juridicamente no município ou fora dele. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos específicos na área e com o competente registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Superintendente. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Promove a execução das propostas políticas e administrativas do plano de ação do SAAE, em consonância com a política de governo municipal, que visem ao atendimento das necessidades do município nas questões relativas ao abastecimento de água e tratamento de esgoto. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo: engenharia sanitária, química ou civil, arquitetura, administração pública ou de empresas e competente registro profissional no órgão representativo da classe. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE.  

2 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 

  

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Bioquímico. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa e organiza trabalhos de natureza técnica, inerentes às análises químicas e controle da qualidade da água potável, para garantir o seu grau de pureza para o consumo. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo e competente registro no Conselho Regional de Farmácia 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Procurador Jurídico. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora e representa juridicamente a administração pública municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos específicos na área e competente registro na ordem do advogados do Brasil – OAB. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

3 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Programador de Computador 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Elabora programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento eletrônico de dados. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo e curso específico de programação de computador. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Técnico de Contabilidade. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa e organiza trabalhos, inerentes à contabilidade; realiza tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com formação em técnico de contabilidade e competente registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Técnico de Segurança do Trabalho. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com formação em segurança do trabalho e competente registro no Ministério do Trabalho e Emprego. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

4 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Assistente Administrativo. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior incompleto e conhecimentos específicos na área administrativa e financeira. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Desenhista. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa desenhos para projetos de engenharia, construção, manutenção e ampliação das redes de água e esgoto e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com formação e conhecimentos específicos. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Escriturário. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia, digitação em geral e atendimento ao público. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, prática em datilografia e digitação. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Fiscal de Serviços Externos 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas de caminhar pelos logradouros públicos do município, efetuando a entrega das contas e os avisos de débito e cobrança relativas ao abastecimento de água e rede de esgoto. Efetua a leitura dos hidrômetros, anotando em formulário específico o consumo. Vistoria das condições de funcionamento dos hidrômetros, especialmente o lacre. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, conhecimentos da legislação específica e em informática. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Oficial Administrativo. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, conhecimentos da língua portuguesa, de informática e manuseio de máquinas de calcular. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Operador de Microcomputador. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Opera microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, para processar programas elaborados. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Recepcionista. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminha-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas, realiza ainda serviços de arquivo, datilografia e digitação de natureza simples. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo e prática em datilografia. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Tesoureiro. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Controla receitas e efetua pagamento de despesas da organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais do SAAE. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

5 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Ajudante Geral 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende a execução de tarefas que se destinam a executar serviços braçais em logradouros públicos e próprios municipais, onde se exige habilidade manual, resistência e força física, tais como: 

•  ligação, limpeza e desobstrução das redes de água e esgoto; 

•  colocação de cavaletes; 

•  limpeza e conservação da adutora, das represas e lagoa de tratamento de esgoto; 

•  lavagem dos decantadores e reservatórios; 

•  limpeza, cultivo de hortas jardins; 

•  faxina de um modo geral. 

Abrindo valetas, capinando, varrendo, roçando, lavando e desinfetando. 

Utilizando-se de enxadas, enxadões, marretas, picaretas, rastelos, vassouras, produtos químico de limpeza, sabão, etc. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Auxiliar de Serviços Gerais. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral nas dependências do SAAE, tais como: 

•  varrendo e lavando ou encerando o chão e as áreas externas; 

•  limpando, espanando, móveis, utensílios e equipamentos; 

•  prepara e serve café, chá, merenda e outros alimentos.  

Utilizando-se de vassouras, rodos, rastelos, sabão, detergente, esponjas, desinfetantes e outros produtos necessários à manutenção das condições de higiene e limpeza. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Eletricista 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a executar o trabalho de conserto, manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico das bombas e motores do SAAE. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, com formação específica e prática na área de atuação. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Encanador I 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas mais simples que se destinam à montagem, instalação, conservação e manutenção de sistemas de tubulações e encanamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos do SAAE, tais como: 

•  substituição de tubulações, canos, cavaletes da rede de água e esgoto; 

•  colocação e substituição de hidrômetros; 

•  ligação, corte e restabelecimento do fornecimento de água para o contribuinte; 

- limpeza, conservação e manutenção das tubulações e encanamentos das redes de água e esgoto. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto, mínimo 4 .a série e conhecimentos específicos na área. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Encanador II 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende tarefas mais complexas que se destinam à montagem, instalação, conservação e manutenção de sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, rosqueando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos e equipamentos adequados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e redes de água e esgoto. Principais tarefas: 

•  substituição de tubulações, canos, cavaletes da rede de água e esgoto; 

•  colocação e substituição de hidrômetros; 

•  ligação, corte e restabelecimento do fornecimento de água para o contribuinte; 

- limpeza, conservação e manutenção das tubulações e encanamentos das redes de água e esgoto. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, com formação específica e prática na área de atuação. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Encarregado de Manutenção da ETA 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas de supervisão e de iniciativa para tomada de decisão, exigindo conhecimento de todas as etapas do processo de execução das atividades relativas à regulagem, à manutenção, à limpeza e ao conserto das bombas, compressores e motores da represa de captação e da estação de tratamento de água e esgoto. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, formação específica e conhecimentos na área de manutenção de bombas, motores e equipamentos das estações de tratamento de água e esgoto e das represas de captação de água. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Encarregado de Operação da ETA 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas de supervisão e de iniciativa para tomada de decisão, exigindo conhecimento de todas as etapas do processo de execução das atividades relativas ao controle de qualidade da água que abastece o município e a sua decantação, com a aplicação de produtos químicos adequados para manter a qualidade e condições de consumo. Recebe orientação hierárquica, segue normas técnicas e inspeção constante de outros órgãos públicos, responsáveis pelo saneamento básico, abastecimento de água e controle do meio ambiente, do Estado e da União. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, formação específica, prática e conhecimentos na área de tratamento de água e esgoto.  

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Mecânico de Bombas Hidráulicas 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa os serviços de conservação, manutenção e reparos nos motores das bombas dos serviços de tratamento e captação de água do município, para que o fornecimento de água não seja interrompido. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, formação e conhecimentos específicos na área de manutenção de motores de bombas e equipamentos utilizados nas estações de tratamento de água e esgoto, e, na captação de água. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Motorista I. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota do SAAE, tais como: automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto, mínimo 5.a série e carteira de habilitação categoria “C” . 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Motorista II. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota do SAAE, tais como: caminhões de qualquer porte, automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, carteira de habilitação categoria “D”. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Operador de Bombas. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam controlar o funcionamento das bombas localizadas na represa de captação de água que abastece o município de água potável, sob constante supervisão da chefia imediata, tais como: 

•  acionando os botões para coloca-las em funcionamento; 

•  observando e controlando o desempenho das bombas; 

•  limpeza das grades e caixas de areia da lagoa de tratamento de esgoto, para evitar o desvio da rede de esgoto para o córrego antes de ser tratado; 

- manutenção, limpeza e lubrificação das bombas. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto, mínimo 4.a série e conhecimentos específicos na área de atuação. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Operador de ETA. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a controlar o funcionamento das máquinas e equipamentos da Estação de Tratamento de Água que abastece o município de água potável, sob constante supervisão da chefia imediata, tais como: 

•  acionar os comandos para colocar as bombas em funcionamento; 

•  coleta de amostras da água para análise; 

•  manuseio e controle dos produtos químicos durante o processo de tratamento da água; 

•  efetua análise simples da água; 

•  preenche relatórios; 

•  limpeza, conservação e manutenção dos filtros, bombas, decantadores e dosador; 

•  leitura metereológica, através de equipamentos específicos 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, habilitação e conhecimentos específicos nos serviços de tratamento de água.  

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Pedreiro I. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas referentes à execução de serviços de alvenaria da construção civil, tais como: 

•  assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas, rejuntando-os e fixando-os com argamassa; 

•  levantando paredes e revestindo-as, principalmente dentro dos postos de visita e das galerias; 

•  faz rejuntes em pisos e paredes; 

•  confecciona em concreto, os tampões dos postos de visita e galerias; 

•  abre valetas nas ruas e calçadas para a execução de reparos nos encanamentos e tubulações. 

Utiliza-se materiais, equipamentos e ferramentas específicos para a execução de suas atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos na área de atuação. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Pedreiro II. 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas mais complexas referentes à execução de serviços de alvenaria da construção civil, tais como: 

•  assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas, rejuntando-os e fixando-os com argamassa; 

•  levantando paredes e revestindo-as, principalmente dentro dos postos de visita e das galerias; 

•  faz rejuntes em pisos e paredes; 

•  confecciona em concreto, os tampões dos postos de visita e galerias; 

•  Interpreta croquis e desenhos para a execução das obras 

Utiliza-se materiais, equipamentos e ferramentas específicos para a execução de suas atividades. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto, mínimo 5.a série, formação específica e prática na área de atuação. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Supervisor do Trabalho de Campo 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas de supervisão e de iniciativa para tomada de decisão, exigindo conhecimento de todas as etapas do processo de execução das atividades relativas às equipes de trabalho nos logradouros públicos e próprios municipais, inerentes aos serviços de água e esgoto. Tais como; 

•  limpeza e desobstrução das rede de esgoto; 

•  limpeza, desobstrução e conservação das bocas de lobo, fossas e postos de visita; 

•  reparos nas vias públicas e calçadas em virtude da realização de obras; 

•  troca e reparo de encanamentos e tubulações; 

•  ligações e manutenção das redes de água e esgoto. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos nos serviços de construção civil, dentro da área de atuação. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Vigia 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas de vigilância, atende ao telefone, dá informações, efetua a ronda, ficando atento ao movimento interno e externo das dependências do SAAE e especialmente da Estação de Tratamento de Água. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO : Zelador 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios do SAAE, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. 

 

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto: mínimo 4.a série. 

 

 

 

FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público e acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 

 

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 2002

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