Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 12 DE MARçO DE 2008.

Vide Lei Complementar nº 261/2014

Estabelece as carreiras, dentro do Sistema de Evolução Funcional, pertencentes aos cargos públicos da parte suplementar do quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as carreiras, dentro do Sistema de Evolução Funcional, pertencentes a parte suplementar do quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, conforme o disposto no Anexo 1 desta lei.

Parágrafo único. A classificação dos cargos que constituem as carreiras de que trata o caput deste artigo, bem como o seu processo de seleção para o acesso, obedecerá às disposições contidas na Lei nº 2.457, de 13 de dezembro de 2007.

Art. 2º Ficam criados na parte suplementar do quadro de pessoal da Prefeitura, os cargos públicos de provimento efetivo que constituem as carreiras de que trata a presente lei, conforme Anexo 2.

§ 1º Os cargos criados por meio do Anexo 2 desta lei, passam a integrar o Anexo “B” da Lei Complementar nº 140, de 13 de dezembro de 2007.

§ 2º Os requisitos para o preenchimento dos cargos iniciais de cada carreira, são aqueles descritos no Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002.

§ 3º Os requisitos para o preenchimento dos cargos de carreiras nos Níveis II e III, são aqueles especificados no art. 6º da Lei nº 2.457, de 13 de dezembro de 2007.

§ 4º Os cargos iniciais de cada carreira pertencente a parte suplementar do quadro de pessoal  da Prefeitura, constantes do Anexo “B” da Lei Complementar nº 140, de 13 de dezembro de 2007, passam a ser redenominados, integrando-se à sua nomenclatura o sufixo “I”.

Art. 3º Os cargos públicos de provimento efetivo, que constituem as carreiras criadas pela Lei nº 2.457, de 13 de dezembro de 2007, passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002,  na forma especificada no Anexo 3 da presente lei.

Parágrafo único. Para preenchimento dos cargos ora criados, serão observadas as disposições contidas na Lei nº 2.457, de 13 de dezembro de 2007.

Art. 4º O processo seletivo interno para acesso às carreiras da parte suplementar do quadro de pessoal da Prefeitura será realizado sempre no primeiro trimestre de cada ano que ocorrer o evento observado os prazos previstos no artigo 25 da Lei nº 2.457, de 13 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para o exercício de 2008, os prazos para o processo seletivo interno às carreiras da parte suplementar do quadro de pessoal da Prefeitura, serão os seguintes:

I - abertura de inscrições: de 24  de março até 4 de abril;

II - homologação/indeferimento de inscrições e publicação da lista de classificação dos inscritos: até 11 de abril;

III - publicação do resultado final: até 18 de abril;

IV - homologação do processo seletivo interno para fins de acesso: até 25 de abril.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2008.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

 

ANEXO 1: PLANO DE CARREIRAS 

(PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO) 

 

1 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

 

1.1 CLASSE B

Assistente Administrativo IAssistente Administrativo IIAssistente Administrativo III
Auxiliar de Serviços Infantis IAuxiliar de Serviços Infantis IIAuxiliar de Serviços Infantis III
Encarregado dos Serv. de Tributação IEncarregado dos Serv. de Tributação IIEncarregado dos Serv. de Tributação III
Inspetor de Alunos IInspetor de Alunos IIInspetor de Alunos III

1.2 CLASSE C

Atendente IAtendente IIAtendente III
Encarregado de Serviços Gerais IEncarregado de Serviços Gerais IIEncarregado de Serviços Gerais III

 

2 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

 

2.1 CLASSE A

Encarregado dos Serviços de Obras e Projetos I

-

Encarregado dos Serviços de Obras e Projetos III

 

2.2 CLASSE B

 

Auxiliar de Enfermagem IAuxiliar de Enfermagem IIAuxiliar de Enfermagem III

 

3 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

3.1 CLASSE C

Ajudante de Manutenção IAjudante de Manutenção IIAjudante de Manutenção III
Coletor de Lixo IColetor de Lixo IIColetor de Lixo III
Encarregado de Turma IAgente de Controle de Vetores IIAgente de Controle de Vetores III
Encarregado dos Serviços de Turma IEncarregado dos Serviços de  Turma IIEncarregado dos Serviços de  Turma III

 

ANEXO 2

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO  QUE CONSTITUEM CARREIRAS E  INTEGRAM A PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL 

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

1

Ajudante de Manutenção II

9-A

1

Ajudante de Manutenção III

11-A

1

Assistente Administrativo II

15-A

1

Assistente Administrativo III

17-A

4

Atendente II

9-A

3

Atendente III

11-A

2

Auxiliar de Enfermagem II

11-A

2

Auxiliar de Enfermagem III

13-A

1

Auxiliar de Serviços Infantis II

11-A

1

Auxiliar de Serviços Infantis III

13-A

1

Coletor de Lixo II

8-A

1

Coletor de Lixo III

8-A

1

Encarregado de Serviços Gerais II

12-A

1

Encarregado de Serviços Gerais III

14-A

1

Encarregado de Turma II

9-A

1

Encarregado de Turma III

11-A

1

Encarregado dos Serviços de Obras e Projetos III

21-A

1

Encarregado dos Serviços de Tributação II

15-A

1

Encarregado dos Serviços de Tributação III

17-A

1

Encarregado dos Serviços de Turma II

9-A

1

Encarregado dos Serviços de Turma III

11-A

1

Inspetor de Alunos II

9-A

1

Inspetor de Alunos III

11-A

 

ANEXO 3

 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE CONSTITUEM CARREIRAS E  INTEGRAM O ANEXO 1- CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO -, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

QUANT.

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

1

Administrador II

17-A

1

Administrador III

20-A

1

Administrador de Rede II

19-A

1

Administrador de Rede III

21-A

6

Agente Administrativo II

10-A

6

Agente Administrativo III

13-A

20

Agente Comunitário de Saúde II

9-A

20

Agente Comunitário de Saúde III

11-A

28

Agente de Campo II

8-A

28

Agente de Campo III

10-A

7

Agente de Controle de Vetores II

9-A

7

Agente de Controle de Vetores III

11-A

1

Agente de Fiscalização II

19-A

1

Agente de Fiscalização III

20-A

1

Arquiteto III

21-A

1

Assistente de Comunicação e Artes Gráficas II

19-A

1

Assistente de Comunicação e Artes Gráficas III

21-A

1

Assistente de Comunicação II

19-A

1

Assistente de Comunicação III

21-A

4

Assistente de Informática II

12-A

4

Assistente de Informática III

15-A

2

Assistente Social III

21-A

3

Auxiliar de Consultório Dentário II

9-A

3

Auxiliar de Consultório Dentário III

11-A

4

Auxiliar de Desenvolvimento de Educação II

12-A

4

Auxiliar de Desenvolvimento de Educação III

15-A

13

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil II

9-A

13

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil III

11-A

5

Auxiliar de Expediente II

9-A

5

Auxiliar de Expediente III

11-A

1

Auxiliar de Monitor Esportivo II

11-A

1

Auxiliar de Monitor Esportivo III

14-A

16

Auxiliar de Serviços Educacionais II

8-A

16

Auxiliar de Serviços Educacionais III

10-A

29

Auxiliar de Serviços Gerais II

8-A

29

Auxiliar de Serviços Gerais III

10-A

39

Auxiliar de Serviços Operacionais II

8-A

39

Auxiliar de Serviços Operacionais III

10-A

1

Bibliotecário III

21-A

1

Biólogo III

21-A

1

Biomédico III

21-A

1

Carpinteiro II

10-A

1

Carpinteiro III

12-A

1

Cirurgião-Dentista III

21-A

1

Contador II

21-A

1

Contador III

21-A

2

Coordenador Administrativo III

21-A

2

Coordenador de Serviços II

19-A

2

Coordenador de Serviços III

20-A

1

Coveiro II

9-A

1

Coveiro III

11-A

1

Desenhista II

12-A

1

Desenhista III

15-A

1

Desenhista Projetista II

15-A

1

Desenhista Projetista III

18-A

1

Eletricista de Veículos II

10-A

1

Eletricista de Veículos III

12-A

1

Eletricista II

10-A

1

Eletricista III

12-A

1

Encanador II

10-A

1

Encanador III

12-A

4

Enfermeiro III

21-A

1

Engenheiro Agrônomo III

21-A

1

Engenheiro Civil III

21-A

19

Escriturário II

11-A

19

Escriturário III

13-A

1

Farmacêutico III

21-A

1

Fiscal de Obras II

15-A

1

Fiscal de Obras III

18-A

3

Fiscal Municipal II

13-A

3

Fiscal Municipal III

16-A

1

Fonoaudiólogo III

21-A

3

Jardineiro II

9-A

3

Jardineiro III

11-A

1

Marceneiro II

10-A

1

Marceneiro III

12-A

1

Mecânico II

14-A

1

Mecânico III

17-A

1

Médico Veterinário III

21-A

1

Monitor Desportivo II

14-A

1

Monitor Desportivo III

17-A

1

Motorista “D”

11-A

1

Nutricionista III

21-A

5

Oficial Administrativo II

13-A

5

Oficial Administrativo III

16-A

5

Oficial de Serviços Operacionais II

8-A

5

Oficial de Serviços Operacionais III

11-A

1

Oficial de Obras II

14-A

1

Oficial de Obras III

17-A

3

Operador de Máquinas II

13-A

3

Operador de Máquinas III

16-A

3

Operador de Microcomputador II

11-A

3

Operador de Microcomputador III

14-A

1

Operador de Vaca Mecânica II

9-A

1

Operador de Vaca Mecânica III

11-A

1

Padeiro II

9-A

1

Padeiro III

11-A

4

Pedreiro II

10-A

4

Pedreiro III

12-A

1

Pintor II

9-A

1

Pintor III

10-A

2

Psicólogo III

21-A

5

Recepcionista II

9-A

5

Recepcionista III

11-A

1

Técnico Agrícola II

15-A

1

Técnico Agrícola III

18-A

4

Técnico de Enfermagem II

14-A

4

Técnico de Enfermagem III

17-A

1

Técnico de Prótese Dentária II

14-A

1

Técnico de Prótese Dentária III

17-A

3

Técnico Desportivo II

16-A

3

Técnico Desportivo III

18-A

1

Telefonista II

9-A

1

Telefonista III

11-A

1

Tesoureiro II

18-A

1

Tesoureiro III

20-A

2

Tratorista II

9-A

2

Tratorista III

11-A

15

Vigia II

8-A

15

Vigia III

10-A

4

Visitador Sanitário II

9-A

4

Visitador Sanitário III

11-A

1

Web Designer II

14-A

1

Web Designer III

17-A

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 2008

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