Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Vide Lei Complementar nº 280/2015
Vide Lei Complementar n° 363/2023 - (Art. 5º)

Dispõe sobre a criação de Cargo Público e Função de Apoio Técnico do Sistema de Controle Interno nos quadros de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência Social - SANTAFEPREV, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 3 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002,  as  funções de apoio técnico,  conforme  segue especificado no Anexo “B” da presente lei. 

Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC, a função de apoio técnico, conforme segue especificado no Anexo “C” da presente lei. 

Art. 4º Fica criado no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul - SAAE, a função de apoio técnico, conforme segue especificado no Anexo “D” da presente lei.

Art. 5º Fica criado no quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social - SANTAFEPREV, a função de apoio técnico, conforme segue especificado no Anexo “E” da presente lei. 

Art. 6º A descrição dos cargos e funções ora criados seguem especificados conforme anexo “F” da presente lei. 

Art. 7º Para os servidores designado para a função Apoio Técnico de Controle Interno, fica atribuída Gratificação de Controle Interno no percentual de 100% (cento por cento) do valor do Padrão 15-A da Escala de Vencimentos dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo, constante do Anexo A da Lei nº 3.224, de 20 de maio de 2014.

§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo integrará a base de contribuição previdenciária do servidor e será considerada como remuneração para efeitos de concessão de férias e pagamento da gratificação de natal (13º salário).

§ 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo será incorporado à remuneração dos funcionários, na forma prevista no artigo 143 da Lei Complementar nº 79 de 17 de Dezembro de 2002.

§ 3º A gratificação de que trata o caput deste artigo deverá ser paga ao servidor pelo órgão onde se encontra lotado. 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de novembro de 2014.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Quantidade

Denominação

Ref.

Requisitos para Preenchimento

 

1

Coordenador de Controle Interno

VI

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de:  Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e competente registro profissional no conselho de classe.

 

ANEXO B

ANEXO 3: FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Quantidade

Denominação

Requisitos para Preenchimento

3

 

Apoio Técnico de Controle Interno

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e competente registro profissional no conselho de classe.

            

      ANEXO C

FUNÇÃO GRATIFICADA - FUNEC

 

Quantidade

Denominação

Requisitos para Preenchimento

1

 

Apoio Técnico de Controle Interno

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e competente registro profissional no conselho de classe.

 

ANEXO D

FUNÇÃO GRATIFICADA - SAAE

 

Quantidade

Denominação

Requisitos para Preenchimento

1

 

Apoio Técnico de Controle Interno

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e competente registro profissional no conselho de classe.

 

ANEXO E

FUNÇÃO GRATIFICADA - SANTAFEPREV

 

Quantidade

Denominação

Requisitos para Preenchimento

1

 

Apoio Técnico de Controle Interno

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e competente registro profissional no conselho de classe.

ANEXO F

DESCRIÇÃO DE CARGO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO: Coordenador de Controle Interno

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisiona, coordena e executa trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examina a legalidade e avalia resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exerce controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avalia a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo,

visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avalia a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avalia a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade,

legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avalia o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidia, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verifica e controla, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Presta apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Audita os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Audita os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Audita o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Audita a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;  Audita as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisa contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; Apura existência de servidores em desvio de função; Analisa procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Audita lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; Examina e analisa os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Coordena as atividades dos servidores designados para Apoio Técnico de Controle Interno. Exerce outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.

 

 

 

DENOMINAÇÃO: Apoio Técnico de Controle Interno

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Colabora na elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e dos orçamentos públicos, quanto ao cumprimento de metas físicas e financeiras; assisti nos serviços de comprovação da legalidade e legitimidade dos atos da gestão de governo, avaliando os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; colabora na avaliação dos custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração Direta e Indireta e apurados em sistemas de controle, de acordo com as previsões contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; auxilia no controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; acompanha e verifica a fidelidade funcional dos agentes da Administração Direta e Indireta responsáveis por bens e valores públicos;  colabora na fiscalização do cumprimento de medidas adotadas para o controle das despesas de pessoal e o montante das dívidas em função dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;   acompanha o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; acompanha o cumprimento dos limites de gastos Administração Direta e Indireta; assisti os serviços de acompanhamento e cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde; assisti o acompanhamento e verificação do equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;  colabora com os Apoios de Controle Interno no exercício das atividades de controle interno das autarquias, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas Administração Direta e Indireta; auxilia na conferência de cálculos, apontando enganos eventualmente encontrados; faz conferência em documentos; mantém registro sistemático da legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas; examina, para efeito de colaboração na fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos, constantes nos processos de compras e prestação de serviços, que ficarão à disposição do Tribunal de Contas e do órgão de controle interno da Administração Direta e Indireta. Auxilia o Coordenador de Controle Interno nas suas atividades. Exerce outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

FORMA DE PROVIMENTO: Função Gratificada de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, FUNEC, SAAE E SANTAFEPREV.

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 2014

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