Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/09/2022 - Edição nº 171

Reorganiza o quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social - SANTAFÉPREV.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 147, de 13 de dezembro de 2007, atualizado pelo Anexo “A” da Lei Complementar nº 176, de 16 de outubro de 2009 e pela Lei Complementar nº 300, de 09 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de setembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 2022

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