Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2025 - Edição nº 704A

Altera a Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O anexo 3, da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes no Anexo A da presente lei.

Art. 2º O anexo 7 – Descrições de Cargos, 1 Grupo Ocupacional: Direcão, Chefia e Assessoramento, da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido das descrições constantes no Anexo C da presente lei.

Art. 3º Aplica-se aos cargos públicos de que tratam a presente Lei Complementar as escalas de vencimentos constantes nos Anexos A e B da Lei nº 4.611, de 25 de Janeiro de 2024, bem como suas atualizações.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizados a expedir todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de  01 de janeiro de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de janeiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Quantidade

Denominação

Referência

Requisitos para Preenchimento

1

Chefe de Seção de Compras da Saúde

 

V

Curso superior completo e conhecimentos específicos na área

1

Chefe de Seção de Unidade de Avaliação e Controle

V

Nível médio completo e conhecimentos específicos na área

1

Coordenador de Informação, Educação e Comunicação (IEC)

IV

Curso superior completo e conhecimentos específicos na área

1

Diretor de Departamento Técnico de Saúde

VI

Curso superior completo na área da saúde e conhecimentos específicos.

 

ANEXO C

DESCRIÇÕES DE CARGOS

1 GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Compras da Saúde.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade dentro da sua área de atuação e subordinação hierárquica, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento normal das atividades.

FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança.

DENOMINAÇÃO: Chefe de Seção de Unidade de Avaliação e Controle.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação, avaliação e controle do acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; disseminar protocolos de regulação do acesso; elaborar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; viabilizar as grades de referência e contra referência; Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;   Coordenar a integração entre regulação estadual e o municipal; Subsidiar o gestor com informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde. 

FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança.
DENOMINAÇÃO: Coordenador de Informação, Informação, Educação e Comunicação (IEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Treinamento e aperfeiçoamento para Agentes de Controle de Vetores, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, elaboração de projetos educativos, supervisão em campo (direta e indireta), palestra, reunião participativa, divulgação (afixação de cartazes, rádio, jornal e entrega de folhetos), visita com orientação (imóvel com problema), participação em evento (feiras de saúde, exposições, etc), oficina pedagógicas, coordenar / treinar equipe de controle de vetores e arrastão de limpeza, teatro (elaborar/revisar texto para teatro sobre dengue), elaborar material educativo, trabalhar com instituições governamentais e não governamentais (escolas, seg. pública etc), encaminhar relatórios (produção mensal).

FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança.

DENOMINAÇÃO: Diretor do Departamento Técnico de Saúde.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; Papel na gestão e supervisão das atividades técnicas. Desenvolver e implementar políticas, programas e projetos de saúde, definir estratégias e metas relacionadas a promoção, prevenção e assistência à saúde. Supervisionar equipes técnicas e profissionais, coordenar a execução de programas e ações de saúde com foco na eficiência e qualidade, garantir que as equipes sigam os protocolos e regulamentações estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Monitorar indicadores da saúde para medir o impacto e a eficácia das ações realizadas, comunicar os resultados e desafios enfrentados ao órgão superior. Se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.

FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança.
Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 2025

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