Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Vide Lei nº 753-A/1989
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“Institui a URP-Unidade de Referência de Preços e dá outras providências.”

ORISVALDO RIBEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando de minhas atribuições legais que me são conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, autorizada a instituir a partir de 1º de dezembro de 1988, para efeito de base de cálculo de aumento de vencimentos de seus funcionários e servidores da Câmara Municipal, a aplicação mensal da URP-Unidade de Referencia de Preços, ou outro tipo de mecanismo substitutivo, que venha a ser implantado no Pais, por órgão Federal competente.(Revogado pela Lei nº 780, de 05.07.1989)

Parágrafo único. A transferência de grau para grau, por quinquênio de pessoal ativo, terá o mesmo procedimento aplicativo, explícito neste artigo.

Art. 2° Fica autorizado ainda a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar de até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), às respectivas dotações.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos que alude o inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 20 de dezembro de 1988.

Orisvaldo Ribeiro da Silva

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

Percival Bêgo

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 753, DE 1988

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