Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 800, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogada pela Lei nº 918, de 31.12.1991

“REAJUSTA O PLANO PROVISÓRIO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO CONVÊNIO SUDS.”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais que me são conferidas por lei; 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o plano Provisório de Equivalência Salarial previsto no Convênio SUDS, nos termos da Lei Municipal nº 787/89, § 1º que estabelece NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), para os médicos e NCz$ 800,00 (oitocentos cruzados novos) para os dentistas entre os salários e gratificação em 30% (trinta por cento) para o mês de setembro e 30% (trinta por cento) para o mês de outubro.

Parágrafo único. O reajuste do Plano Provisório de Equivalência Salarial, previsto no Convênio SUDS, será reajustado a partir da aprovação da presente lei de acordo com os índices de aumento a ser concedido aos Funcionários Públicos Municipais.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições legais em contrário.

São João das Duas Pontes, 07 de novembro de 1989.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 800, DE 1989

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