Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1362, DE 29 DE MAIO DE 2001.

Revogada pela Lei nº 1.583, de 04.04.2007

“Altera o artigo 29 da Lei nº 1.321, de 08 de agosto de 2000, que Criou o Conselho Tutelar de São João das Duas Pontes”.

JOÃO ARISTEU BARBOSA, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 29 da Lei que Cria o Conselho Tutelar de São João das Duas Pontes da seguinte forma:

“Art. 29. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridade local será fixada na referência salarial de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada um dos seus membros, do quadro de permanente de Funcionários Públicos Municipal com suas vantagens, a partir de 1º de maio do corrente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

São João das Duas Pontes, 29 de maio de 2001.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis da Prefeitura Municipal e publicada por afixação no quadro de avisos do Paço Municipal de amplo acesso ao público, e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento, todo como faculta a Lei Orgânica Municipal.

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1362, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!