Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1583, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

(Que altera e acrescenta dispositivo do artigo 29 da Lei n° 1.321, de 08 de agosto de 2000, e dá outras providencias).

ANTÔNIO SIQUINI NETO, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo etc., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º O artigo 29 da Lei n° 1.321, de 08 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 29. A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, devidamente eleitos e empossados, bem como em pleno exercício de suas funções, será na base de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com direito a 13° salário, inclusive aumento, reajuste, abono, gratificação e outras vantagens, na mesma data e proporção concedido ao quadro de servidores municipais, deste Município.

Parágrafo único. Exclui-se as seguintes vantagens constantes do Caput desta lei: 

1 – adicional por tempo de serviço; 

2 – adicional de licença prêmio; 

3 – adicional de insalubridade; 

4 – adicional noturno; 

5 – salário família; 

6 – salário esposa; 

7 – licença para tratamento de saúde; 

8 – licença para tratamento de doenças em pessoa da família; 

9 – licença a gestante; 

10 – licença por motivo de afastamento de cônjuge; 

11 – licença tratamento de doenças profissionais ou de acidente de trabalho; 

12 – licença para tratar de interesse particular; 

13 – licença especial; 

14 – licença compulsória; 

15 – férias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis n° 1.362/01 e 1.472/04.

São João das Duas Pontes, 04 de abril de 2007.

ANTÔNIO SIQUINI NETO

Prefeito Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA.

MOACIR DE PAULA MIOLA

Chefe do Serviço Administrativo

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1583, DE 2007

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