Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 1439, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.
Revogada pela Lei nº 2.112, de 02.047.2024“Altera artigo 6° da Lei nº 1.321, de 08 de agosto de 2000”.
JOÃO ARISTEU BARBOSA, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, Comarca de Estrela d'Oeste, etc., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.321, de 08 de agosto de 2000 que cria o Conselho tutelar de São João das Duas Pontes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar do Município de São João das Duas Pontes, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - xerocópia da cédula de identidade;
II - xerocópia do Título de Eleitor;
III - xerocópia da Certidão de Casamento e/ou nascimento;
IV - ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos de idade;
V - atestado de residência expedido pela Delegacia de Polícia local, atestando ter residência neste município a mais de 2 (dois) anos;
VI - comprovante de ter votado ou justificado seu voto na última eleição (xerocópia do comprovante de votação/ou comprovante de justificação);
VII - ser alfabetizado;
VIII - certidão de distribuição criminal, expedido pelo Cartório do Distribuidor da Comarca de Estrela d'Oeste, com buscas dos últimos 5 (cinco) anos, com o fim de provar sua idoneidade moral.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 19 de agosto de 2003.
JOÃO ARISTEU BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público, na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento.
JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES
Secretária Administrativa
