Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 1970, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Revogada pela Lei nº 2.168, de 22.10.2025(Que altera dispositivo da Lei n° 1.926, de 09 de Outubro de 2017).
JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 20 DE MAIO DE 2019, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado dispositivo da Lei n° 1.926 de 09 de Outubro de 2018, que institui a cesta básica de alimentos na modalidade "Cartão de Credito", no Município e dá outras providencias, conforme demonstração abaixo:
Art. 2° O Parágrafo único do Artigo 1° da Lei n° 1.926, de 09 de Outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .....
Parágrafo único. Fica fixado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao mês, o benefício da cesta básica/cartão de alimentação, acordado o pagamento da seguinte maneira.
a) valor de R$ 100,00 a partir do mês de maio de 2019;
b) valor de R$ 50,00 a partir do mês de dezembro de 2019.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 1.926/2017, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes - SP, 21 de maio de 2019.
JOSÉ CARLOS BARUCI
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
Diretor Municipal de Administração
