Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.966, de 28 de novembro de 2018, e dá outras providências”.

José Carlos Cezare, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º, no Art. 1º, da Lei nº 1.966, de 28 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

§ 3º Fica concedido excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, o valor adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de auxílio alimentação de natal para cada servidor público municipal ativo e conselheiros tutelares deste município, constantes da folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, inclusive para os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente, a ser pago em parcela única, até o dia 31/12/2022, além do valor mensal concedido no § 1º deste artigo.

Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face as despesas desta lei, nas seguintes dotações em diversos setores do orçamento vigente, a saber:

3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

Valor a suplementar de até R$ 200.000,00

Parágrafo único. A cobertura do crédito adicional autorizado nesse artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos de excesso de arrecadação proveniente no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.031 de 05 de outubro de 2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.021 de 22 de junho de 2021 LDO 2022 e Lei nº 2.039, de 28 de dezembro de 2021 LOA/2022, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes - SP, 29 de dezembro de 2022.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2077, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!