Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Vide Lei Complementar nº 33/2009Vide Lei Complementar nº 39/2010
(Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, bem como aposentado, pensionista e estagiária, e dá outras providências correlatas).
ROSELI SIDNEI MARANGONI LOIS, Prefeita Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em conceder abono aos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados do quadro de pessoal civil, do Poder Executivo e Legislativo deste município, bem como para os pensionistas, aposentados e estagiárias da Educação, a título de reposição de salários.
§ 1º O abono salarial que se trata o artigo anterior, será na proporção de R$ 50,00 (cinquenta reais) incorporado no respectivo vencimento básico de cada servidor da ativa, pensionista, aposentado e estagiária.
§ 2º O abono ora autorizado será a partir de 01 de janeiro de 2008, o qual será regulamentado através de decreto do Executivo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 07 de dezembro de 2007.
ROSELI SIDNEI MARANGONI LOIS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na data supra.
MOACIR DE PAULA MIOLA
Chefe do Serviço Administrativo
