Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 18 DE MARçO DE 2009.
Vide Lei Complementar nº 39/2010(Altera as Leis Complementares n° 029/2007 e 006/2002).
NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo I, Cargos Públicos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração da Lei Complementar n° 029/2007, Quadro Geral do Pessoal - QGP:
QUANT. | DENOMINAÇÃO | Natureza | Ref. |
001 | Chefe dos Serviços de Obras e Viações Públicas | CCOviaç. | 23 |
001 | Chefe de Gabinete. | CCG | 22 |
001 | Chefe do Setor de Enfermagem | ccs | 20 |
001 | Chefe do Serviço de Administração | CCA | 20 |
001 | Procurador Jurídico | PJC | 23 |
001 | Supervisor dos Serviços de Assistência e Promoção Social | CCAS | 23 |
001 | Coordenador de Projeto de Assistência e Promoção Social | CCA | 20 |
001 | Coordenador da Saúde | ccs | 23 |
001 | Chefe dos Serviços Agropecuários | CCA | 23 |
001 | Chefe dos Serviços Veterinários | CCA | 23 |
001 | Supervisor de Recurso s Humanos Municipais | CCG | 20 |
001 | Assessor Municipal de Planejamento | CCG | 20 |
001 | Coordenador de Esportes, Cultura e Lazer | CCEL | 17 |
001 | Chefe do Setor de Compras | CCG | 17 |
001 | Coordenador de Processamento de Dados Contábeis | CCCont. | 17 |
001 | Coordenador do Setor de Tesouraria | CCTes | 20 |
001 | Chefe do Setor de Tributação | CCTri b. | 17 |
001 | Coordenador de Prestação de Contas | CCG. | 17 |
001 | Coordenador de Serviços de Finanças | CCF | 17 |
001 | Coordenador de Projetos e Sistemas de Convênio | CPSC | 17 |
001 | Motorista Especial de Gabinete -- | CCG | 20 |
001 | Encarregado do Setor de Almoxarifado | CCAlm | 06 |
001 | Chefe do Setor de Parques e Jardins | CCAl m | 04 |
001 | Chefe de Setor Diversos | CCAlm | 04 |
001 | Encarregado do Setor de Limpeza Pública | CCAlm. | 04 |
Art. 2º O Anexo VI, previsto na Lei Complementar nº 006, de 21 de março de 2002, que instituiu o plano de carreira e vencimentos do quadro do magistério municipal, fica com a seguinte constituição:
"Escala de Vencimentos - Classe: Suporte Pedagógico".
Nº | CARGO | CARGA | NATUREZA | REFERÊNCIA |
01 | Diretor de Escola | 40 h | Cargo em Comissão | 23 |
02 | Coordenador Técnico de Ensino | 20 h | Cargo em Comissão | 17 |
01 | Coordenador de Educação Física | 40 h | Cargo em Comissão | 17 |
§ 1° O inciso II do Art. 18 da LC 006/2002, fica devidamente corrigido com a nova nomenclatura dos cargos previstos no caput do artigo.
§ 2º Ficam cancelados os Anexo II e IV, da referida LC 006/2002.
Art. 3º Para o exercício dos cargos o Servidor deverá:
Diretor de Escola:
I - possuir licenciatura plena em pedagogia, ou pós-graduação na área de educação;
II - ter completos, três (03) anos de exercício no magistério.
Coordenador Técnico de Ensino:
I - possuir licenciatura em Magistério e nível superior;
II - ter completos, três (03) anos de exercício no magistério.
Coordenador de Educação Física:
I - possuir licenciatura plena em Educação Física.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas dotações de pessoal do orçamento fiscal vigente, suplementadas por decreto, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São João das Duas Pontes, 18 de março de 2009.
NILZA BOZELI CÉZARE
Prefeita Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA
MOACIR DE PAULA MIOLA
Chefe do Serviço de Administração
