Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 18 DE MARçO DE 2009.

Vide Lei Complementar nº 39/2010

(Altera as Leis Complementares n° 029/2007 e 006/2002).

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Anexo I, Cargos Públicos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração da Lei Complementar n° 029/2007, Quadro Geral do Pessoal - QGP:

QUANT.

DENOMINAÇÃO

Natureza

Ref.

001

Chefe dos Serviços de Obras Viações Públicas

CCOviaç.

23

001

Chefe de Gabinete.

CCG

22

001

Chefe do Setor de Enfermagem

ccs

20

001

Chefe do Serviço de Administração                              

CCA

20

001

Procurador Jurídico

PJC

23

001

Supervisor dos Serviços de Assistência e Promoção Social

CCAS

23

001

Coordenador de Projeto de Assistência e Promoção Social

CCA

20

001

Coordenador da Saúde

ccs

23

001

Chefe dos Serviços Agropecuários

CCA

23

001

Chefe dos Serviços Veterinários

CCA

23

001

Supervisor de Recurso Humanos Municipais

CCG

20

001

Assessor Municipal de Planejamento          

CCG

20

001

Coordenador de Esportes, Cultura e Lazer

CCEL

17

001

Chefe do Setor de Compras

CCG

17

001

Coordenador de Processamento de Dados Contábeis

CCCont.

17

001

Coordenador do Setor de Tesouraria

CCTes

20

001

Chefe do Setor de Tributação

CCTri b.

17

001

Coordenador de Prestação de Contas

CCG.

17

001

Coordenador de Serviços de Finanças

CCF

17

001

Coordenador de Projetos e Sistemas de Convênio

CPSC

17

001

Motorista Especial de Gabinete       --

CCG

20

001

Encarregado do Setor de Almoxarifado

CCAlm

  06

001

Chefe do Setor de Parques Jardins

CCAm

04

001

Chefe de Setor Diversos

CCAlm

04

001

Encarregado do Setor de Limpeza Pública

CCAlm.

04

Art. 2º O Anexo VI, previsto na Lei Complementar nº 006, de 21 de março de 2002, que instituiu o plano de carreira e vencimentos do quadro do magistério municipal, fica com a seguinte constituição:

"Escala de Vencimentos - Classe: Suporte Pedagógico".

Nº

CARGO

CARGA
HORÁRIA

NATUREZA

REFERÊNCIA

01

Diretor de Escola

    40 h             

Cargo em Comissão

          23

02

Coordenador Técnico de Ensino

    20 h             

Cargo em Comissão

         17

01

Coordenador de Educação Física

    40 h              

Cargo em Comissão

        17

§ 1° O inciso II do Art. 18 da LC 006/2002, fica devidamente corrigido com a nova nomenclatura dos cargos previstos no caput do artigo. 

§ 2º Ficam cancelados os Anexo II e IVda referida LC 006/2002.

Art. 3º Para o exercício dos cargos o Servidor deverá:

Diretor de Escola:

I - possuir licenciatura plena em pedagogia, ou pós-graduação na área de educação;

II - ter completos, três (03) anos de exercício no magistério.

Coordenador Técnico de Ensino:

I - possuir licenciatura em Magistério e nível superior;

II - ter completos, três (03) anos de exercício no magistério. 

Coordenador de Educação Física:

I - possuir licenciatura plena em Educação Física.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas dotações de pessoal do orçamento fiscal vigente, suplementadas por decreto, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São João das Duas Pontes, 18 de março de 2009.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA

MOACIR DE PAULA MIOLA

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!