Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Altera Lei Complementar e Cria Cargo em Comissão.

NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao Quadro Geral de Pessoal (QGP) da Lei Complementar n° 029 de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 033, de 18 de março de 2009, um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a saber:

Quant. DenominaçãoNaturezaRef.   Requisito
 01Coordenador do Setor de Nutrição  CCG 17Nutricionista

Art. 2° As despesas oriundas do presente, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementado se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

São João das Duas Pontes, em 10 de fevereiro de 2010.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

SILVIA MARIA MONICI BARROS

Assessora Municipal de Planejamento

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 2010

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