Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
Altera Lei Complementar e Cria Cargo em Comissão.
NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao Quadro Geral de Pessoal (QGP) da Lei Complementar n° 029 de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 033, de 18 de março de 2009, um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a saber:
| Quant. | Denominação | Natureza | Ref. | Requisito |
| 01 | Coordenador do Setor de Nutrição | CCG | 17 | Nutricionista |
Art. 2° As despesas oriundas do presente, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
São João das Duas Pontes, em 10 de fevereiro de 2010.
NILZA BOZELI CÉZARE
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
SILVIA MARIA MONICI BARROS
Assessora Municipal de Planejamento
