Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

Que dispõe sobre a criação de cargo em comissão no quadro geral de Pessoal Civil, deste Município.

NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), Anexo I da Lei Complementar n° 004/2001, alterada pela Lei Complementar n° 033, de 18 de março de 2009, um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a saber:

ITEMCARGONATUREZA REF.

CARGA

HORÁRIA

01

COORDENADOR DO

SETOR DE MÁQUINAS

AGRÍCOLAS

 COMISSÃO  17     40 H

Art. 2° As despesas oriundas do presente, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementado se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São João das Duas Pontes, 08 de abril de 2010.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2010

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