Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Que dispõe sobre a criação de cargo em comissão no quadro geral de Pessoal Civil, deste Município.
NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), Anexo I da Lei Complementar n° 004/2001, alterada pela Lei Complementar n° 033, de 18 de março de 2009, um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a saber:
| ITEM | CARGO | NATUREZA | REF. | CARGA HORÁRIA |
| 01 | COORDENADOR DO SETOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS | COMISSÃO | 17 | 40 H |
Art. 2° As despesas oriundas do presente, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São João das Duas Pontes, 08 de abril de 2010.
NILZA BOZELI CÉZARE
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
LUIS CESAR CASSIMIRO
Chefe do Serviço de Administração
