Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 124, de 04.07.2022

(Acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 048, de 03 de novembro de 2011).

NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado na Lei Complementar n° 048, de 03 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação de 04 cargos de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, o seguinte dispositivo.

“Parágrafo único. Os cargos criados pela Lei Complementar n° 048 de 03 de novembro de 2011, são de origem temporários e regidos pelo regime estatutário e com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou até enquanto durar a vigência do termo de convenio celebrado com a Secretaria de Educação, para atender o transporte escolar, deste Município.

Art. 2° A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

São João das Duas Pontes, 09 de novembro de 2011.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2011

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