Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 04 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre a revogação do parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 48, de 03 de novembro de 2011, a revogação do § 3º, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 51, de 22 de dezembro de 2011 e a revogação da Lei Complementar nº 49, de 09 de novembro de 2011”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogado o Parágrafo único, do Artigo 1º, da Lei Complementar nº 48, de 03 de novembro de 2011.

Art. 2º Fica revogado o § 3º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 51 de 22 de dezembro de 2011.

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 49 de 09 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 04 de julho de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 2023

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