Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 15 DE MAIO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 100, de 21.08.2019

“Define reajuste salarial para o pessoal docente do município”.

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita Municipal de São João Das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo; etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica outorgado um reajuste salarial, inserido aos vencimentos finais do pessoal docente deste Município de São João das Duas Pontes, no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com vistas à regularização do piso salarial dos mesmos.

Art. 2º Fica incorporado aos vencimentos finais do quadro de pessoal docente deste Município, o abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), concedido através da Lei Complementar n° 52/2013.

Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado se necessário, a proceder a regulamentação da presente lei através de decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas com dotações específicas previstas no orçamento fiscal vigente, suplementadas, se necessário, por decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro (1°) de maio de 2013, revogando as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 15 de maio de 2013.

NILZA BOZELI CEZARE

Prefeita Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA

LUÍS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 2013

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