Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revogada pela Lei nº 1.945, de 15.05.2018“Faz correção da Lei complementar n° 63/2014”.
NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica corrigido o item "custo suplementar do quadro demonstrativo do artigo 1° da Lei Complementar n° 63/2014, para o índice correto - custo suplementar de 14,00%, conforme descrito abaixo:
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 30 de dezembro de 2014.
NILZA BOZELI CÉZARE
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
LUIS CESAR CASSIMIRO
Diretor Municipal de Administração
