Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Revogada pela Lei nº 1.945, de 15.05.2018

“Faz correção da Lei complementar n° 63/2014”.

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica corrigido o item "custo suplementar do quadro demonstrativo do artigo 1° da Lei Complementar n° 63/2014, para o índice correto - custo suplementar de 14,00%, conforme descrito abaixo:

Alíquota Normal12,53%
Despesas Administrativas 2,00%
Custo Suplementar 14,00%
TOTAL28,53%

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 30 de dezembro de 2014.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 2014

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