Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Revogada pela Lei nº 1.945, de 15.05.2018

(Que dá nova redação ao artigo 14 da Lei Complementar n° 020, de 22 de fevereiro de 2006, e dá outras providências).

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. A contribuição do Município é obrigatória e corresponderá a 28,53%, do valor global da folha de remuneração mensal dos segurados ativos conforme disposto no art. 13° inciso I, conforme descrito abaixo:

Alíquota Normal12,53%
Despesas Administrativas2,00%
Custo Suplementar

14,74%

14,00%(L.C. nº 67/2014)

TOTAL28,53%

Parágrafo único. O percentual descrito a título de custo suplementar, deverá ser adequado conforme quadro anexo a presente lei.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 29 de abril de 2014.

NILZA BOZELI CEZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2014

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