Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Revogada pela Lei Complementar nº 85, de 22.02.2017(Que altera a Tabela III-PP-II-A), da Lei Complementar n° 062/2014).
NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Altera a Tabela Ill-PP-A da Lei Complementar n° 062 de 14 de abril de 2014 na forma aqui indicada:
TABELA III-PP-II-A
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Parágrafo único. As cargas horárias constantes na tabela acima, permanecerão em funcionamento por um período de 12 (doze) meses, à título de experiência, para averiguação do impacto funcional, caso a redução de horários não trazer prejuízo à população, será mantida como está, caso contrário será modificada.
Art. 2° Os demais cargos constantes da Tabela referida permanecem como estão indicados.
Art. 3° As despesas referentes a esta Lei já estão previstas no Orçamento Fiscal vigente uma vez que não há acréscimo de remuneração.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São João das Duas Pontes, 06 de outubro de 2015.
NILZA BOZELI CÉZARE
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LUIS CESAR CASSIMIRO
DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
