Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Revogada pela Lei Complementar nº 85, de 22.02.2017

(Que altera a Tabela A III-PP-II-A, da Lei Complementar nº 062/2014).

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Altera a Tabela III-PP-A da Lei Complementar n° 062 de 11 de abril de 2014 na forma aqui indicada:

TABELA III-PP-II-A

CARGOREFERÊNCIA

CARGA

HORÁRIA/DIA

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

CIRURGIÃO

DENTISTA II

         20   02 HORAS     10 HORAS

Parágrafo único. A carga horária constante na tabela acima, permanecerão em funcionamento por um período de 12 (doze) meses, à título de experiência, para averiguação do impacto funcional, caso a redução de horários não trazer prejuízo à população, será mantida como está, caso contrário será modificada.

Art. 2° Os demais cargos constantes da Tabela referida permanecem como estão indicados.

Art. 3° As despesas para atendimento da presente lei estão previstas no Orçamento Fiscal vigente, uma vez que não há acréscimo de remuneração.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São João das Duas Pontes, 20 de outubro de 2015.

NILZA BOZELI CÉZARE

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LUIS CESAR CASSIMIRO

DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 2015

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