Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, regime estatutário no Quadro Geral de Pessoal Civil deste município”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criada e acrescentando ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), o cargo de:  ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, regime estatutário, Anexo Único, Tabela III – PPII-A, da Lei Complementar nº 062/2014, na forma indicada abaixo: 

QUANTIDADE

CARGO

PROVIM.

CARGA HORARIA 

REF. 

01

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

EFETIVO

40HS

18

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:

ESCOLARIDADE EXIGIDA: NIVEL MÉDIO COMPLETO.

Art. 2º DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:  

- Organiza e mantém atualizados os prontuários dos alunos procedendo ao registro de escrituração relativos à vida escolar, como o que refere a matricula, frequência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos;

- Executa tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com as normas especificas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria;

- Supervisiona e orienta os demais servidores na execução de atividades da secretaria, como redigir correspondências, verificar a regularidade de documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade;

- Elabora propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do diretor, para atender as necessidades da unidade;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Art. 3° As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São João das Duas Pontes, 19 de abril de 2022.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!