Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 06 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração em redação da Lei Complementar nº 113/2022”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 113/2022, em seu artigo primeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada e acrescentando ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), o cargo de: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, regime estatutário, Anexo Único, Tabela III - PPII-A, da Lei Complementar nº 062/2014, na forma indicada abaixo:

QUANTIDADE

CARGO

PROVIM.

CARGA HORÁRIA 

REF. 

01

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

EFETIVO

40HS

21

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

ESCOLARIDADE EXIGIDA: NIVEL MÉDIO COMPLETO

Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 19 de abril de 2022.

São João das Duas Pontes, 06 de julho de 2022.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!