Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 06 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração em redação da Lei Complementar nº 113/2022”.
JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 113/2022, em seu artigo primeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada e acrescentando ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), o cargo de: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, regime estatutário, Anexo Único, Tabela III - PPII-A, da Lei Complementar nº 062/2014, na forma indicada abaixo:
QUANTIDADE | CARGO | PROVIM. | CARGA HORÁRIA | REF. |
01 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | EFETIVO | 40HS | 21 |
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
ESCOLARIDADE EXIGIDA: NIVEL MÉDIO COMPLETO”
Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 19 de abril de 2022.
São João das Duas Pontes, 06 de julho de 2022.
José Carlos Cezare
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
Wander Gustavo Montalvão Scapim
Diretor Municipal de Administração
