Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre alteração da Tabela Única de Função Gratificada da Lei Complementar nº 038/2010, de 12 de janeiro de 2010”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;

Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica alterada a Tabela de Função Gratificada (Pro Labore) na Lei Complementar nº 038, de 12 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:

CARGO DESTINADOFUNÇÃO GRATIFICADA

VALOR R$

PROF. I - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL - PEBI-IDIRETOR DE CRECHE ESCOLA

1.300,00

PROF. I - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL - PEBFDIRETOR DE ESCOLA

1.300,00

PROF. I - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL - PEBFCOORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO - CRECHE ESCOLA

1.300,00

PROF. I - EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL - PEBFCOORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO - ESCOLA MUNICIPAL

1.300,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 086/17, de 22 de fevereiro de 2017, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2023.

São João das Duas Pontes, 24 de janeiro de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2023

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