Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Tabela Única de Função Gratificada da Lei Complementar nº 038/2010, de 12 de janeiro de 2010”.
JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterada a Tabela de Função Gratificada (Pro Labore) na Lei Complementar nº 038, de 12 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
| CARGO DESTINADO | FUNÇÃO GRATIFICADA | VALOR R$ |
| PROF. I - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL - PEBI-I | DIRETOR DE CRECHE ESCOLA | 1.300,00 |
| PROF. I - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL - PEBF | DIRETOR DE ESCOLA | 1.300,00 |
| PROF. I - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL - PEBF | COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO - CRECHE ESCOLA | 1.300,00 |
| PROF. I - EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL - PEBF | COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO - ESCOLA MUNICIPAL | 1.300,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 086/17, de 22 de fevereiro de 2017, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2023.
São João das Duas Pontes, 24 de janeiro de 2023.
José Carlos Cezare
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
Wander Gustavo Montalvão Scapim
Diretor Municipal de Administração
