Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Revogada pela Lei Complementar nº 118, de 24.01.2022(Institui Tabela e Anexo Único na Lei Complementar n° 038/2010, sobre função gratificada do estatuto do magistério público municipal, e dá outras providências).
JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a tabela de função gratificada (Pro Labore) na Lei Complementar n° 038, de 12 de janeiro de 2010, conforme anexo e tabela única abaixo:
ANEXO
TABELA ÚNICA
| ||
| ||
| ||
|
| |
|
|
§ 1º As carreiras a que se referem a tabela única são constituídas por 04 (quatro) cargos e seus ocupantes serão designados de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho das atividades que lhe são afetas.
§ 2° Somente será permitida a designação do(a) servidor(a) para o exercício da função gratificada, quando o(a) funcionário(a) for nomeado(a) em caráter efetivo e possuir em seu currículo curso superior em Pedagogia.
§ 4° O ocupante da função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime integral e carga horária da função ocupada, podendo ser convocado sempre que houver necessidade e interesse da administração.
Art. 2° As despesas oriundas do presente, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementado, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Complementar n° 076/15, de 06 de outubro de 2015 e a Lei Complementar n° 078, de 10 de março de 2016.
São João das Duas Pontes, 22 de fevereiro de 2017.
JOSÉ CARLOS BARUCI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
