Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2020, DE 18 DE MAIO DE 1999.
Revogada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006.Dispõe sobre a criação de empregos em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, e extinção de cargos da Lei 1937/96, e dá outras providências.
Eng. Antônio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos em comissão de livre nomeação e exoneração para atender o Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental de 1º a 4º séries, autorizado pela Lei Municinal nº 2013 de 19 de novembro de 1998.
Art. 2º Os empregos em comissao por esta Lei, deverão ser preenchidos preferencialmete por professores da rede estadual, que serão colocados à disposição do Município, sem prejuízos de seus vencimentos.
Parágrafo único. Os empregos de Diretor, Vice - Diretor e Coordenador, quando ocupados por professor da rede estadual, o município pagará a diferença entre os seus vencimentos e a remuneração estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Os empregos criados por esta Lei serão automaticamente extintos se o Convênio da Municipalização do Ensino fundamental de 1º a 4º série, autorizado pela Lei Municipal nº 2013, de 19 de novembro de 1998, for denunciado, rescindido ou por qualquer outra forma jurídica tornar-se sem efeito.
Art. 4º Os empregos em comissão criados por esta Lei, serão regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho- CLT.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, surlementádas se necessário.
Art. 6º Fica extinto o cargo de Professor PI, do Anexo II da Lei 1937/96 e Diretor Escolar do Anexo II da Lei 1937/96 e Lei 1938/96.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de abril de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 1999
Antônio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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