Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2020, DE 18 DE MAIO DE 1999.

Revogada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006.

Dispõe sobre a criação de empregos em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, e extinção de cargos da Lei 1937/96, e dá outras providências.

Eng. Antônio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos em comissão de livre nomeação e exoneração para atender o Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental de 1º a 4º séries, autorizado pela Lei Municinal nº 2013 de 19 de novembro de 1998.

QUANTIDADE EMPREGO REMUNERAÇÃO
02 Diretor de Escola R$ 1.100,00
02 Vice-Diretor R$ 950,00
02 Coordenador R$ 950,00

Art. 2º Os empregos em comissao por esta Lei, deverão ser preenchidos preferencialmete por professores da rede estadual, que serão colocados à disposição do Município, sem prejuízos de seus vencimentos.

Parágrafo único. Os empregos de Diretor, Vice - Diretor e Coordenador, quando ocupados por professor da rede estadual, o município pagará a diferença entre os seus vencimentos e a remuneração estabelecida nesta Lei.

Art. 3º Os empregos criados por esta Lei serão automaticamente extintos se o Convênio da Municipalização do Ensino fundamental de 1º a 4º série, autorizado pela Lei Municipal nº 2013, de 19 de novembro de 1998, for denunciado, rescindido ou por qualquer outra forma jurídica tornar-se sem efeito.

Art. 4º Os empregos em comissão criados por esta Lei, serão regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho- CLT.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, surlementádas se necessário.

Art. 6º Fica extinto o cargo de Professor PI, do Anexo II da Lei 1937/96 e Diretor Escolar do Anexo II da Lei 1937/96 e Lei 1938/96.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de abril de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 1999

Antônio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2020, DE 1999

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