Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2162, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, para atender o Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental, autorizado pela Lei Municipal n° 2013 de 19 de Novembro de 1998.

Art. 2º Os cargos em comissão a que se refere o artigo anterior deverão ser preenchidos por docentes portadores das habilitações dispostas no Estatuto do Magistério.

Art. 3º Os cargos em comissão criados por esta Lei, poderão ser preenchidos por professores da rede estadual, que serão colocados à disposição do município, sem prejuízos de seus vencimentos.

Parágrafo único. Os cargos de Vice-Diretor e Coordenador, quando ocupados por professor da rede estadual; o município pagará a diferença entre o seu salário base e a remuneração estabelecida nesta Lei.

Art. 4º Os cargos criados por esta Lei serão automaticamente extintos se o Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental, autorizado pela Lei Municipal n° 2013, de 19 de Novembro de 1998, for denunciado, rescindido ou por qualquer outra forma jurídica tornar-se sem efeito.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Setembro de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2162, DE 2002

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