Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2254, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Professor de Ensino Fundamental, regidos pela Lei Complementar nº 01/99 e dá outras providências .

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Professor de Ensino Fundamental, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, com vencimentos de R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos) por hora/aula.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão regidos pela Lei Complementar nº 01/99 (Plano de Carreira, Estatuto e Remuneração do Magistério Público Municipal).

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Fevereiro de 2003

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2254, DE 2003

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