Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2215, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Cria 01 (um) cargo de Farmacêutico e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Farmacêutico, referência R-14 (R$ 1.200,00); carga horária de 40 horas semanais.

Parágrafo único. A referência de que trata o "caput" deste artigo é aquela constante da tabela de vencimentos da Lei 1937/96.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da Lei 2.180 de 08 de Janeiro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Junho de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CÉSAR AUGUSTO SPINA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Viradouro - LEI Nº 2215, DE 2003

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!