Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2441, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Cria Funções Gratificadas para exercícios das atividades de Encarregado do Procon e Encarregado da Junta do Serviço Militar."
“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada para o exercício da atividade de Encarregado da Junta do Serviço Militar, e dá outras providências.” (Redação dada pela Lei nº 3.484, de 22.05.2018)

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício das atividades de Encarregado do Procon e de Encarregado da Junta do Serviço Militar permitirá o recebimento da gratificação por cada função desenvolvida, correspondente a 40%( quarenta por cento) da referência salarial do cargo efetivo do funcionário designado para exercê-las.

Art. 1º O exercício da atividade de Encarregado da Junta do Serviço Militar permitirá o recebimento da gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) da referência salarial do cargo efetivo do funcionário designado para exercê-la.(Redação dada pela Lei nº 3.484, de 22.05.2018)

Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo poderão ser exercidas isoladas ou cumulativamente, desde que atendidas as necessidades dos serviços.

§ 1º A atividade referida no caput deste artigo poderá ser exercida isolada ou cumulativamente, desde que atendidas às necessidades de todas as atividades desenvolvidas.(Redação dada pela Lei nº 3.484, de 22.05.2018)

§ 2º A gratificação prevista neste artigo incorpora-se ao vencimento do servidor e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício em que o mesmo estiver fazendo jus à gratificação, até o limite de 5/5 (cinco quintos).(Redação dada pela Lei nº 3.484, de 22.05.2018)

§ 3º Quando a incorporação alcançar o limite de 5/5 (cinco quintos) será incorporado também ao servidor às responsabilidades da Função Gratificada, que justificou a concessão da gratificação.(Redação dada pela Lei nº 3.484, de 22.05.2018)

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Dezembro de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2441, DE 2006

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