Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3484, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.441, de 05 de dezembro de 2006.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 2.441, de 05 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA:

“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada para o exercício da atividade de Encarregado da Junta do Serviço Militar, e dá outras providências.”

Art. 1º O exercício da atividade de Encarregado da Junta do Serviço Militar permitirá o recebimento da gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) da referência salarial do cargo efetivo do funcionário designado para exercê-la.

§ 1º A atividade referida no caput deste artigo poderá ser exercida isolada ou cumulativamente, desde que atendidas às necessidades de todas as atividades desenvolvidas.

§ 2º A gratificação prevista neste artigo incorpora-se ao vencimento do servidor e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício em que o mesmo estiver fazendo jus à gratificação, até o limite de 5/5 (cinco quintos).

§ 3º Quando a incorporação alcançar o limite de 5/5 (cinco quintos) será incorporado também ao servidor às responsabilidades da Função Gratificada, que justificou a concessão da gratificação.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3484, DE 2018

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