Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2402, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Dispõe sobre criação de cargos de provimentos efetivos, e dá providencias correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos, abaixo especificados, que passam a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, com referências fixadas de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Muniicipal:

QTDE. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITOS
12 ASSISTENTE DE SEÇÃO 40 03 1º GRAU COMPLETO
06 ATENDENTE 40 01 1º GRAU INCOMPLETO
24 AUXILIAR DE DIVISÃO 40 02 1º GRAU COMPLETO/DIGITAÇÃO
03 DENTISTA - I 20 05 SUPERIOR ESPECÍFICO/CRO
02 OFICIAL ADMINISTRATIVO 40 03 1º GRAU INCOMPLETO / DIGITAÇÃO
08 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30 03 2º GRAU COMPLETO E
TÉCNICO E COREN
02 TELEFONISTA 30 01 1º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA
09 ASSISTENTE DE DIVISÃO 40 03 1º GRAU COMPLETO

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Junho de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2402, DE 2006

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