Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2402, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023"Dispõe sobre criação de cargos de provimentos efetivos, e dá providencias correlatas."
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos, abaixo especificados, que passam a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, com referências fixadas de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Muniicipal:
QTDE. | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITOS |
---|---|---|---|---|
12 | ASSISTENTE DE SEÇÃO | 40 | 03 | 1º GRAU COMPLETO |
06 | ATENDENTE | 40 | 01 | 1º GRAU INCOMPLETO |
24 | AUXILIAR DE DIVISÃO | 40 | 02 | 1º GRAU COMPLETO/DIGITAÇÃO |
03 | DENTISTA - I | 20 | 05 | SUPERIOR ESPECÍFICO/CRO |
02 | OFICIAL ADMINISTRATIVO | 40 | 03 | 1º GRAU INCOMPLETO / DIGITAÇÃO |
08 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 30 | 03 | 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E COREN |
02 | TELEFONISTA | 30 | 01 | 1º GRAU COMPLETO EXPERIÊNCIA |
09 | ASSISTENTE DE DIVISÃO | 40 | 03 | 1º GRAU COMPLETO |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Junho de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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