Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2377, DE 07 DE MARÇO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Dispõe sobre criação de 01(um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, e de 01(um) cargo de provimento efetivo de Assistente Social II."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01(um) cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, que passa a fazer parte do anexo IV, quadro de cargos em comissão, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-03, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, constante da mesma Lei.

Art. 2º Fica criado 01(um) cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL II, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-12, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Parágrafo único. O cargo criado pelo caput deste artigo fica incluso na referência R-12, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Março de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2377, DE 2006

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