Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2435, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera os anexos I e V, da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e V da Lei nº 2354 de 05.01.2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura do municipal de Viradouro, no que se refere aos cargos de Fisioterapeuta, Engenheiro Agrônomo, Médico veterinário e nutricionista que passam a ter sua referencia salarial fixada como R - 07 (referência sete).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Novembro de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2435, DE 2006

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