Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2424, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023"Altera os anexos II e V da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências."
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, para aumentar a carga horária do cargo de Técnico em Enfermagem de 30h(trinta horas) para 36h(trinta e seis horas), para constar conforme segue:
QTDE. | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITOS |
---|---|---|---|---|
13 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 36 | 05 | 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E COREN |
Art. 2º Fica alterado o anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, para constar na Referência "05" o cargo de Técnico em Enfermagem, excluindo o mesmo da Referência "03", conforme segue:
REF. | VALOR | CARGO EMPREGO |
---|---|---|
03 | 500,00 | ASSISTENTE DE SEÇÃO, ELETRICISTA, ELETRICISTA DE AUTOS, ENCARREGADO DE MARCENARIA, MECÂNICO, MESTRE DE OBRAS, OFICIAL ADMINISTRATIVO, ENCARREGADO DA J.S.M., SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSESSOR DE GABINETE, INUMADOR, TÉCNICO EM ENGENHARIA CIVIL, ASSISTENTE DE DIVISÃO, TÉCNICO EM QUÍMICA, COORDENADOR DE CRECHE, TÉCNICO EM FARMÁCIA. |
05 | 600,00 | DENTISTA - I, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGE. |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Setembro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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