Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2475, DE 10 DE ABRIL DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Dispõe sobre reenquadramento de servidor ocupante do cargo extinto de Auxiliar de Saúde para o cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; e,

Considerando que a Lei Municipal n. 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, que reorganiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro dispôs que os cargos e empregos de auxiliar de saúde ref. 2 "SITUAÇAO ATUAL" do ANEXO I ficou redenominado sob o título "SITUAÇÃO NOVA" como ATENDENTE - ref. 1;

Considerando que a Lei Federal nº 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem, prevê e regulamenta a atuação dos auxiliares de enfermagem ao profissional titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e inscritos no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Os servidores públicos ocupantes dos cargos ou empregos de Auxiliar de Saúde, ref. 2, relacionados linearmente sob o título de "Situação Atual" do Anexo ll, da Lei n. 2.354, de 05 de Janeiro de 2006 e que foram redenominados nos cargos ou empregos de ATENDENTE, ref. 1, "Situação Nova" do referido anexo e lei acima citada, portadores de certificados de Auxiliar de Enfermagem, conferidos por instituição de ensino, nos termos da lei e inscritos no Conselho Regional de Enfermagem, cujo curso tenha sido concluído antes de 23 de Junho de 2003, data da publicação da Resolução COFEN 276/2003, ficam reenquadrados nos cargos ou empregos com a redenominação de Auxiliar de Enfermagem, ref. 2 - Situação Nova dos respectivos Anexos da Lei 2.354, de 05 de janeiro de 2.006.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão a custa das dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de abril de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2475, DE 2007

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