Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2529, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de 01 (um) cargo de provimento efetivo de Instrutor Desportivo.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de INSTRUTOR DESPORTIVO, com carga horária de 30 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com Referência R-05, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplemcntadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de agosto de 20047

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Viradouro - LEI Nº 2529, DE 2007

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