Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2455, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de cargos de provimentos efetivos, e dá providencias correlatas

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos, abaixo especificados, que passam a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com referências fixadas de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal:

QTDE. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITOS
01 FARMACÊUTICO 40 12 SUPERIOR ESPECÍFICO E CRF
01 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 40 07 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E CRC
03 DENTISTA- I 20 05 SUPERIOR ESPECÍFICO/CRO
03 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 36 05 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E COREN
02 ASSISTÊNCIA MECÂNICA 40 03 ALFABETIZADO E PREFERENCIALMENTE COM EXPERIÊNCIA
30 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 01 1º GRAU COMPLETO

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Fevereiro de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2455, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!