Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2455, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Dispõe sobre criação de cargos de provimentos efetivos, e dá providencias correlatas
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos, abaixo especificados, que passam a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com referências fixadas de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal:
QTDE. | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITOS |
---|---|---|---|---|
01 | FARMACÊUTICO | 40 | 12 | SUPERIOR ESPECÍFICO E CRF |
01 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 | 07 | 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E CRC |
03 | DENTISTA- I | 20 | 05 | SUPERIOR ESPECÍFICO/CRO |
03 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 36 | 05 | 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E COREN |
02 | ASSISTÊNCIA MECÂNICA | 40 | 03 | ALFABETIZADO E PREFERENCIALMENTE COM EXPERIÊNCIA |
30 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 | 01 | 1º GRAU COMPLETO |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Fevereiro de 2007
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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