Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2507, DE 03 DE JULHO DE 2007.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023"Dispõe sobre criação de Ol(um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista."
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01(um) cargo de NUTRICIONISTA, com carga horária de 30 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-07, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Julho de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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