Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2517, DE 23 DE JULHO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de 01(um) cargo em comissão de Diretor de Escola.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica criado 01(um) cargo em comissão de Diretor de Escola, que passa a fazer parte do anexo IV, quadro de cargos em comissão, da Lei Municipal nº 2.345, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-13, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salários, da mesma Lei Municipal.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Julho de 2007.

JOSE LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2517, DE 2007

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