Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2505, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Dispõe sobre criação de 02(dois) cargos de provimento efetivo de Enfermeiro e Ol(um) cargo de provimento efetivo de Assistente de Divisão."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 02(dois) cargos de ENFERMEIRO, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-12, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º Fica criado 01(um) cargo de ASSISTENTE DE DIVISÃO, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-03, fixada de acordo com o anexo V, tabela de vecimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publcação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Junho de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2505, DE 2007

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