Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2460, DE 06 DE MARÇO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de 02 (dois) cargos de provimentos efetivos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Ficam criados 02(dois) cargos de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos cm provimento cfctivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com Referência R-01, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Março de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2460, DE 2007

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