Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2461, DE 06 DE MARÇO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera os anexos da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Vira douro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o Anexos I, II e IV, da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que as referências salariais dos cargos de Coordenador Pedagógico e Vice Diretor de Escola passam de R - 09 (referência nove) para R - 12 (referência doze); do cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil passa de R- 08 (referência oito) para R- 13 (referência treze); do cargo de Diretor de Escola passa de R - 11 (referência onze) para R- 13 (referência treze); dos cargos de Diretor da Divisão Municipal de Ensino e Supervisor de Ensino passam de R - 12(referência doze) para R - 14 (referência quatorze), e do cargo de Chefe de Gabinete passa de R - 13(referência treze) para R- 15(referência quinze).

Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que a referência R - 13(referência treze) passa do valor de R$ 1.700,00(um mil e setecentos reais) para R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais); e para criar as referências R - 14(referência quatorze) e R - 15(referência quinze), com valores fixados em R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais) e R$ 1.700,00(um mil e setecentos reais) respectivamente.

Art. 3º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que o valor da hora/aula do cargo de Professor Assistente (PEBI E PEI) passa de R$ 4,00(quatro reais) para R$ 5,00(cinco reais) e que o valor da hora/aula dos cargos de Professor de Informática, Professor de educação Infantil (PEI), Professor de Educação Básica I (PEBI), Professor Educação Básica II (PEBII) passa de R$ 4,60(quatro reais e sessenta centavos) para R$ 5,60(cinco reais e sessenta centavos).

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Março de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2461, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!