Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2638, DE 01 DE ABRIL DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o Anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que as referências salariais dos cargos de Coordenador Pedagógico e Vice Diretor de Escola passam de R-12(referência doze) para R-13(referência treze); dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Escola de Educação Infantil passam de R-13(referência treze) para R-14(referência quatorze).

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de Abril de 2008.

JOSÉ LOPES FERANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2638, DE 2008

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