Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2607, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação do cargo de Funileiro, em provimentos efetivos, e dá providencias correlatas

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona c promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo, abaixo especificado, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com referência fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplemcntadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de fevereiro de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2607, DE 2008

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