Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2608, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera "referencia salarial" do cargo de Vigia II

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo de "Vigia II", que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, que passa a ser a Referência R-06, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2008 .

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2608, DE 2008

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