Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2584, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Dispõe sobre criação de 10(dez) cargos de provimentos efetivos de Auxiliar de Serviços."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 10(dez) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-01, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2584, DE 2008

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